Revisão e reavaliação do grau de incapacidade
Princípio da avaliação mais favorável ao avaliado
10 de dezembro, 2021
Foi publicada no dia 29 de novembro uma Lei que clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso a medidas e benefícios.
De ora em diante, passa a aplicar-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, o que significa que, caso a reavaliação determine uma alteração do grau de incapacidade que resultaria na perda de direitos, mantém-se o grau anteriormente atribuído.
Fonte: Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro.
Fonte: Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro.
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